sábado, 30 de julho de 2011

PRAZO PARA O CADASTRO DO CARTÃO DO BOLSA FAMILIA NO PAPEL DE LUZ

Termina em 1º de agosto prazo para inscrição no Cadastro Único e desconto na conta de luz
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29/07/2011 10:15

Prazo se destina à faixa de consumo entre 65kWh e 80kWh, que tem direito à Tarifa Social. A partir do mês que vem, quem não estiver no cadastro perde o benefício
Brasília, 29 – Famílias com consumo mensal de energia entre 65kWh (quilowatts/hora) e 80kWh têm até 1º de agosto (próxima segunda-feira) para comprovar que integram a base de dados do Cadastro Único e garantir o desconto na conta de luz previsto pela Tarifa Social de Energia Elétrica. Quem possui renda mensal inferior a meio salário mínimo e ainda não foi cadastrado deve procurar imediatamente a gestão do Programa Bolsa Família no município onde mora.

A partir de agosto, o consumidor que não constar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – usado para seleção do Bolsa Família e de outros benefícios – vai perder o desconto na conta de luz que até agora era automático para o público com consumo inferior a 80kWh. Essa mudança está prevista na Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010, e visa evitar que os descontos da Tarifa Social se destinem a famílias que não sejam de baixa renda.

Desde o ano passado, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), gestor do Cadastro Único, e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estão trabalhando na regulamentação da nova legislação.

O Cadastro Único é preenchido pelas prefeituras. Em todo o Brasil, 20 milhões de famílias com renda de até meio salário foram cadastradas. Dessas, 12,9 milhões recebem o Bolsa Família e só precisam apresentar o Número de Identificação Social (NIS), que consta no cartão para recebimento do benefício, às concessionárias de energia para obter o desconto na conta de luz.

Famílias que estão no Cadastro Único mas não foram incluídas no Bolsa Família (renda mensal de até R$ 140 por pessoa) devem solicitar o NIS à prefeitura da cidade onde moram e depois se dirigir à concessionária de energia para solicitar a Tarifa Social.

Indígenas e quilombolas – A exceção ocorre quando a pessoa é atendida pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ela deve informar à distribuidora seu número de benefício ou Número de Identificação do Trabalhador (NIT). Além de idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC, a Tarifa Social passa a atender indígenas e quilombolas, que terão isenção total da conta de luz até o limite de 50kWh/mês.

A redução na conta vai beneficiar ainda portadores de doença que necessitam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia. Nesse caso, o critério é de três salários mínimos de renda total da família e ela deve também ser cadastrada.

Prazo prorrogado – A migração para o modelo atual começou no ano passado e foi escalonada de acordo com a faixa de consumo. Em novembro de 2010 terminou o prazo para acesso à Tarifa Social sem estar no Cadastro Único para quem tinha consumo maior ou igual a 80kWh/mês. A segunda etapa – residências com consumo entre 65kWh/mês e 80kWh/mês – termina em 1º de agosto, quando todos os consumidores dessa faixa deverão estar cadastrados para manter o desconto na conta de luz, que varia entre 10% e 65%. Até o fim do ano, todas as famílias que têm direito ao benefício devem estar com a situação regularizada.

Faixa de consumo e prazo para inclusão no Cadastro Único

Média de consumo dos últimos 12 meses


Data para o fim do benefício

Maior ou igual a 80 kWh


01/12/2010

Maior que 65 kWh


01/08/2011

Maior que 40 kWh


01/09/2011

Maior que 30 kWh


01/10/2011

Menor ou igual a 30 kWh


01/11/2011

Fonte: Aneel



Percentuais de desconto



I – para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 (trinta) kWh/mês, o desconto será de 65% (sessenta e cinco por cento);



II – para a parcela do consumo compreendida entre 31 (trinta e um) kWh/mês e 100 (cem) kWh/mês, o desconto será de 40% (quarenta por cento);



III – para a parcela do consumo compreendida entre 101 (cento e um) kWh/mês e 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, o desconto será de 10% (dez por cento);



IV – para a parcela do consumo superior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, não haverá desconto.



Fonte: Secretaria Nacional de Renda de Cidadania/Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Roseli Garcia
Ascom/MDS
(61) 3433-1106
www.mds.gov.br/saladeimprensa

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